(DOE de 06/11/2012)
Revoga a Resolução de nº 005/2012 – CONDEPRODEMAT, publicada na data de 23/10/2012, no DOE, retroagindo seus efeitos legais à data de 01/10/2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar nulos todos os efeitos da Resolução de nº 005/2012, do CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 23/10/2012;
RESOLVE: “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Aprovar a Revogação da Resolução de nº 005/2012, do CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 23/10/2012, com vigência na data de 23/102012, com início de seus efeitos na data de 01/10/2012, tornando nulos todos os seus efeitos legais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo-se todos os efeitos legais da Revogação à data de 01/10/2012, cessando todos os efeitos legais da referida Resolução de nº 005/2012 do CONDEPRODEMAT.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Cuiabá, 06 de Novembro de 2012.
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CONDEPRODEMAT