(DOE de 07/11/2012)
Altera a Portaria n° 126/2012-SEFAZ, de 17.05.2012 (DOE 23.05.2012), que enquadra estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa de que trata o Decreto nº 7.323, de 28 de março de 2006, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XII do artigo 8º da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e, artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO que, constatado o descumprimento aos critérios previstos para o regime de estimativa de que trata o § 3º doartigo 2º do Decreto 7.323/2006, não houve a competente regularização no prazo previsto no artigo 87-G, inciso I do RICMS.
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 126/2012-SEFAZ, de 17.05.2012 (DOE 23.05.2012), que enquadra estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa de que trata o Decreto nº 7.323, de 28 de março de 2006, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria:
I – excluídos os itens 3, 6, 8 e 11;
Art. 2° O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de novembro de 2012.
ANEXO ÚNICO
N° |
CONTRIBUINTE |
ICMS ESTIMATIVA – 2012 |
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INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CNAE Principal |
VALOR |
TOTAL |
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MENSAL |
ANUAL (R$) |
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JANEIRO A DEZEMBRO |
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3) |
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Excluído – efeitos a partir de 1°/01/2012 |
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6) |
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Excluído – efeitos a partir de 1°/01/2012 |
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8) |
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Excluído – efeitos a partir de 1°/01/2012 |
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… |
11) |
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Excluído – efeitos a partir de 1°/01/2012 |
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TOTAL |
42.837,56 |
514.050,72 |