(DOE de 25/04/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 de abril a 01 de maio de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 de abril a 01 de maio de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 143,0000
US$ 104,5000
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2016.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação