(DODF de 26/04/2016)
O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Portaria n° 64, de 19 de junho de 2015,
CONSIDERANDO a edição das Portarias n.° 07, de 11 de abril de 2016; n.° 91, de 24 de agosto de 2015; n.° 37, de 18 de fevereiro de 2016; n° 64, de 19 de junho de 2015; n° 65, de 19 de junho de 2015 e a de n° 102, de 25 de setembro de 2015, em face da rotina de tramitação de processos administrativos entre as Diretorias que integram a estrutura administrativa da SUDEC, relativos ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ/DF II, instituído pela Lei Distrital n° 3.196, de 29 de setembro de 2003, complementado pela Lei 3.266 de 30 de dezembro de 2003 e regulamentado pelo Decreto Distrital n° 36.494, de 13 de maio de 2015, e os demais programas anteriores,
RESOLVE:
Art. 1° Todos os processos administrativos referentes aos programas de incentivo econômico e fiscal com tramitação dentro da estrutura administrativa da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico, poderão movimentar-se diretamente entre às diretorias da estrutura administrativa da SUDEC, sem a necessidade de despacho do Subsecretário de Desenvolvimento Econômico/SUDEC-SEDES.
Art. 2° Havendo necessidade de movimentação dos processos referidos no art. 1° desta Ordem de Serviço, para as demais Unidades e Subsecretarias desta Secretaria de Estado, bem como para Órgãos e Entidades externas, esta deve ser feita por meio de despacho, memorando ou ofício do Subsecretário de Desenvolvimento Econômico/SUDEC-SEDES.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL LUIZ CAMILO DE MORAIS ANTUNES