(DOE de 27/04/2016)
Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR.
1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de maio de 2016, no valor de R$ 91,96 (noventa e um reais e noventa e seis centavos).
2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de maio de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 19 de abril de 2016.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda