(DOE de 27/04/2016)
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
RESOLVE:
1. Fica estabelecido em 2,3967 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de maio de 2016.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 19 de abril de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE