(DOE de 27/04/2016)
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n° 44.629/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o Decreto n° 44.629/2014,
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | PROCESSO N.° | PERCENTUAL DE DIFERIMENTO |
89.756.935 | 08.293.915/0001-44 | Barratiba Icorporação e Empreendimento Ltda | E-04/007/3132/2015 | 01/09/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2015.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização