(DOE de 27/04/2016)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 27, de 8 de abril de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no intuito de postergar o prazo de fruição dos benefícios fiscais que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 27, de 8 de abril de 2016, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O art. 9°, VII e IX , do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9° …………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………
VII até 30 de abril de 2017, as operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado NBM/SH, observado o seguinte (Convs. ICMS 116/98 e 27/16):
…………………………………………………………………………………………………
IX até 30 de abril de 2017, as importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtosimunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 95/98, destinados às campanhas de vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal (Convs. ICMS 95/98 e 27/16);
……………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° O art. 27, XIV, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 13.640, de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27. …………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………
XIV até 30 de abril de 2017, as operações com os equipamentos e insumos indicados no Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, observado o seguinte (Convs. ICMS 01/99 e 27/16);
……………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de abril de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO