(DOM de 18/0/2016)
INSTITUI FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO/ DEFESA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a solicitação formulada por meio do Ofício n° 05/2016 do Conselho de Contribuintes do Município de São Luís, para que seja instituído Formulário Para Impugnação/Defesa Administrativa, no âmbito desta SEMFAZ, que atenda aos requisitos mínimos legais, na forma do art. 274 da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís (Decreto n° 33.144, de 28 de dezembro de 2007);
CONSIDERANDO a importância de que as impugnações administrativas atendam aos requisitos mínimos legais, sob pena de que suas análises e julgamentos importem em prejuízos a este Município ou aos contribuintes;
CONSIDERANDO que esta Administração tem o poder/dever de agir em conformidade aos princípios esculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Formulário Para Impugnação/Defesa Administrativa no âmbito desta Secretaria, conforme modelo constante do anexo único desta Portaria.
Art. 2° Decidir que o Formulário Para Impugnação/Defesa Administrativa instituído por esta Portaria é o único documento disponibilizado por este órgão para os fins do art. 274 da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís (Decreto n° 33.144, de 28 de dezembro de 2007).
Parágrafo Único. A instituição do Formulário Para Impugnação/Defesa Administrativa não impede a utilização de outros modelos que os contribuintes queiram fazer uso.
Art. 3° Determinar que o Setor de Protocolo seja responsável pela orientação dos contribuintes quando do preenchimento do Formulário Para Impugnação/Defesa Administrativa.
Art. 4° Determinar que o Formulário Para Impugnação/Defesa Administrativa seja disponibilizado, em cópias impressas, no Setor de Protocolo, e em arquivo para impressão, por meio do endereço eletrônico <http://www.semfaz.saoluis.ma.gov.br/>.
Art. 5° Determinar que seja dado conhecimento desta Portaria aos setores competentes, para que possam providenciar as ações necessárias para implementação.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos 10 (dez) dias após essa data.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO
Secretário Municipal da Fazenda
FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO/DEFESA ADMINISTRATIVA
DADOS DO CONTRIBUINTE:
Razão Social/Nome: |
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CPF/CNPJ: |
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Endereço de residência/estabelecimento: |
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Telefone: |
Email: |
DADOS DO LANÇAMENTO IMPUGNADO:
Inscrição Municipal: |
Tipo de Tributo: |
Mês e Ano do Tributo: |
Em caso de lançamento por auto de infração, discriminar número do A.I.: |
RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO:
FINALIDADE DO (S) PEDIDO (S):
OUTRAS INFORMAÇÕES:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ANEXOS:
Por meio do presente Requerimento, venho à presença do Sr. Secretário Municipal de Fazenda de São Luis, impugnar os créditos tributários acima descritos, pelo o que se espera o recebimento deste e atendimento do (s) elaborado (s).
São Luís, _____ de ______________ de ___________.
Assinatura e CPF do Representante Legal