(DOE de 28/04/2016)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 8°, 9° e 10 do art. 14 do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, e a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com gipsita, gesso e seus derivados,
RESOLVE:
I – O Anexo III – Gesso e Gipsita da Instrução Normativa CAT n° 007, de 28.3.2003, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.5.2016.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 006/2016
“ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 007/2003
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
Gipsita in natura | Ton. | 25,00 |
Gipsita in natura para cimenteira com baixo teor pureza | Ton. | 21,00 |
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura | Ton. | 25,00 |
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) com autorização do Ministério da Agricultura (saco de 50 kg) | Ton. em saco | 70,00 |
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) sem autorização do Ministério da Agricultura | Ton. | 350,00 |
Gipsita in natura britada para drywall | Ton. | 23,00 |
Gesso para revestimento / gesso lento (em saco de 40 kg) | saco | 6,60 |
Gesso fundição / gesso rápido a granel | Ton. | 140,00 |
Gesso fundição / gesso rápido em saco de 40 kg | saco | 6,40 |
Gesso projetado em saco de 40 kg | saco | 14,00 |
Gesso cola | kg | 0,90 |
Gesso cerâmico em saco de 40 kg | saco | 9,40 |
Placa de gesso para forro | m² | 4,40 |
Bloco de gesso stand 70 mm vazado (divisória) | m² | 18,00 |
Bloco de gesso stand 70 mm maciço (divisória) | m² | 19,00 |
Bloco gesso hidrofugado 70 mm vazado | m² | 29,00 |
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm maciço | m² | 32,00 |
Bloco de gesso stand 10 mm maciço | m² | 27,00 |
Bloco de gesso hidrofugado 100 mm maciço | m² | 41,00 |
“