(DOE de 28/04/2016)
Altera o Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 26/16,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 12 do art. 21 do Decreto n° 29.537, de 06 de agosto de 2008 (Convênio ICMS 26/16).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador