(DOE de 28/04/2016)
Prorroga o prazo de envio do arquivo a que se refere o § 10 do art. 8° do Decreto n° 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 07/16,
DECRETA:
Art. 1° O prazo para o envio do arquivo digital previsto no § 10 do art. 8° do Decreto n° 28.576, de 14 de setembro de 2007, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016 (Ajuste SINIEF 07/16).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de abril de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador