(DOE de 08/11/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS incidente sobre carrocerias, baús, tanques, semi-reboques, caçambas e muncks, tomando-se como base os preços praticados atualmente pelo mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores mínimos de referência para fins de cobrança do ICMS incidente sobre os produtos elencados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Prevalecerá, para efeito de base de cálculo, o valor constante no documento fiscal, quando este for superior ao valor mínimo estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 076/GSER, de 27 de março de 2012, publicada no DOE de 29/03/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 237/GSER, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
PAUTA DE VALORES PARA CARROCERIAS, BAÚS, TANQUES, SEMI-REBOQUES E MUNCKS A SEREM UTILIZADOS EM VEÍCULOS AUTOMOTORES
(VALORES R$)
CARROCERIAS EM MADEIRA DE LEI VALOR
Para Pick-up 2 m de comprimento 4.825,00
Caminhões ¾ 3 m de comprimento 5.020,00
Caminhões de 2 eixos (toco) 5,5 m 6.262,50
Carroceria madeira 6,50/6,80 m 8.000,00
Carroceria madeira 7,00/7,80 m 7.700,00
Carroceria madeira 8,20/8,80 m 9.335,00
Caminhões de 3 eixos (truck) 9/10 m 10.567,00
Carreta (semi-reboque) 2 eixos (Carroceira Graneleira) 58.000,00
Carreta (semi-reboque) 3 eixos (Carroceira Graneleira) 74.300,00
BAÚS EM ALUMÍNIO VALOR
Para Pick-up 3 m 5.300,00
Caminhões ¾ 4,0 /6,30 m 7.934,00
Caminhões de 2 eixos (toco) 1113/1318/13170/1717 12.000,00
Caminhões de 3 eixos (truck) 1113/1318/13170/1717 11.400,00
Carreta (semi-reboque) 2 eixos 58.000,00
Carreta (semi-reboque) 3 eixos 74.300,00
TANQUES EM AÇO CARBONO VALOR
Tanques 5.000 litros 7.375,00
Tanques 10.000 litros 9.550,00
Tanques 15.000 litros 11.950,00
Tanques 20.000 litros 18.600,00
Carreta tanque (semi-reboque) 25.000 litros 72.950,00
Carreta tanque (semi-reboque) 30.000 litros 76.115,00
TANQUES EM AÇO INOX VALOR
Tanques 15.000 litros inox (caminhão truck) 80.000,00
Carreta (tanque inox) (semi-reboque) 30.000 litros 132.000,00
BAÚS CÂMARA FRIGORÍFICA (TERMO KING, RECRUSUL) VALOR
Caminhões ¾ (baú frigorífico) 15.000,00
Caminhões de 2 eixos (toco) baú frigorífico 5,5 m 40.000,00
Caminhões de 3 eixos (truck) baú frigorífico 7,5 m 50.000,00
Carreta 2 eixos (semi-reboque) baú frigorífico 12 m 150.000,00
Carreta 3 eixos (semi-reboque) baú frigorífico 14 m 172.000,00
BAÚS TÉRMICOS (SEM REFRIGERAÇÃO) VALOR
Para Pick-up 3 m 8.200,00
Caminhões ¾ 4 m 12.000,00
Caminhões térmico (toco) de 2 eixos 5,5 m 13.250,00
Caminhões térmico (truck) de 3 eixos 7,5 m 22.000,00
Caminhões térmico (truck) de 3 eixos 9 m 27.000,00
MUNCK (SISTEMA HIDRÁULICO DE ELEVAÇÃO TRANSPORTADO) VALOR
Munck cap. 5.000 kg 12.000,00
Munck cap. 10.000 kg 19.000,00
Munck cap. 15.000 kg 23.000,00
Munck cap. 20.000 kg 28.000,00
Munck cap. 30.000 kg 38.000,00
CAÇAMBA EM AÇO CARBONO COM SISTEMA HIDRÁULICO VALOR
Caçamba 15 m3 – para montar sob chassis 20.000,00
Caçamba 20 m3 – para montar sob chassis 25.000,00
Caçamba 35 m3 – para montar sob chassis 27.000,00
Caçamba montada sobre semi-reboque 40 m3 – 3 eixos 75.000,00
Caçamba montada sobre semi-reboque 45 m3 – 3 eixos 80.000,00
BOIADEIRA VALOR
Boiadeira madeira 7m 16.500,00
Boiadeira madeira 8m 23.500,00
Observação:
Para efeito de cálculos de equipamentos usados deverá ser calculado o imposto com base no tempo de uso, conforme ano de fabricação da seguinte forma:
a) De 01 a 05 anos será calculado sobre 60% do valor do equipamento novo;
b) De 05 a 10 anos será calculado sobre 50% do valor do equipamento novo;
c) Acima de 10 anos será calculado sobre 30% do valor do equipamento novo;
Publicada no DOE de 07/11/12
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original.