(DODF de 28/04/2016)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo, Deputados Rodrigo Delmasso, Professor Reginaldo Veras, Agaciel Maia e Liliane Roriz)
Altera a Lei n° 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei n° 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2016
128° da República e 57° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG