(DOE de 29/04/2016)
Institui o Subanexo XIX – Da Prestação de Informações Relativas a Produtos Agrícolas Existentes em Estoque no Ultimo Dia de Cada Mês, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 92 e 224 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a necessidade de obtenção de informações destinadas às atividades de fiscalização e arrecadação do ICMS, relativo às operações com produtos agrícolas e com produtos resultantes de sua industrialização,
DECRETA:
Art. 1° Institui-se o Subanexo XIX – Da Prestação de Informações Relativas a Produtos Agrícolas Existentes em Estoque no Último Dia de Cada Mês, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das situações relativas a estoques verificadas no último dia do mês da sua publicação.
Campo Grande, 28 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda