(DOE de 29/04/2016)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 27, de 8 de abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 96 e 107 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“
96 |
(…) |
30/04/2017 |
(…) |
(…) |
(…) |
107 |
(…) |
30/04/2017 |
” (nr)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL