(DOE de 29/04/2016)
Regime tributário especial instituído pelo Decreto n° 44.629/2014.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o Decreto n° 44.629/2014.
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | N° DO PROCESSO | INÍCIO DO BENEFÍCIO |
80.741.707 | 28.304.087/0001-00 | IND E COM DE PRE MOLDADOS CRUZEIRO DO SUL LTDA | E-04/038/99/2014 | 01/05/2014 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de maio de 2014.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização