(DOE de 29/04/2016)
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 41596/08.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto n° 41596/2008:
INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EMPRESA | N° DO PROCESSO |
77.915.168 | 02.091.365/0035-43 | HSJ COMERCIAL S.A. | E-04/153528/2009 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2010 até 31/01/2014.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização