(DOE de 29/04/2016)
Divulga extrato do despacho de concessão do regime tributário especial instituído pela Resolução SEFAZ nº 726/2014.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo art. 2° da Resolução SEFAZ n° 726, de 19 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Conforme determinação do inciso II do art. 5° da Resolução SEFAZ n° 726/2014, divulgo que o contribuinte, abaixo designado, está autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata a mencionada Resolução:
INSCRIÇÃO | CNPJ | EMPRESA COMERCIAL | PROCESSO Nº | MERCADORIAS | PERCENTUAL DE DIFERIMENTO |
84.261.793 | 01.212.194/0001-51 | REVESTIMENTOS E PISOS SJ ORLEAN LTDA | E-04/003/1930/14 | PAPEL DE PAREDE | 52,59% |
ALBUNS DE PAPÉIS DE PAREDE |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016.
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização