(DOE de 29/04/2016)
Altera a Portaria CAT-199/10, de 28-12-2010, que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD incidente na transmissão “causa mortis” a ser realizada por meio de escritura pública, ou por doação
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5° ao artigo 2° da Portaria CAT-199/10, de 28-12-2010:
“§ 5° Em se tratando de solicitação de parcelamento efetuada por meio eletrônico, considerar-se-á:
1 – deferido o parcelamento quando confirmada a aprovação deste pelo sistema.
2 – celebrado o acordo de parcelamento na data do recolhimento da primeira parcela, observados os prazos de vencimento estabelecidos na legislação do ICMS.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.