(DOE de 29/04/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 11, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei n° 6.558, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto n° 2.845, de 14 de outubro de 2005, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 11, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
“Art. 2° Nas operações sujeitas ao adicional de alíquotas do ICMS a que se refere o art. 1°, observar-se-á o seguinte:
(…)
§ 3° Na hipótese de pagamento de débito inscrito em dívida ativa, o recolhimento do Fecoep deverá ser feito com os seguintes códigos de receita:
I – 5002-4 (Fecoep – Dívida Ativa);
II – 5003-2 (Fecoep – Parcelamento Dívida Ativa).”(AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de abril de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda