(DOE de 29/04/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 1, de 4 de janeiro de 2016, para prorrogar o prazo para a baixa de inscrição estadual das empresas de construção civil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 1, de 4 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Até o dia 31 de maio de 2016, as empresas de construção civil deverão solicitar a baixa da inscrição estadual.
Parágrafo único. “A inscrição será baixada de ofício em 1° de junho de 2016, caso não atendido o disposto no caput” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de abril de 2016.