(DOE de 29/04/2016)
Altera o art. 1° da Portaria n.° 176, de 14 de março de 2016, que autoriza a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e englobando várias Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e, por contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Portaria n.° 176, de 14 de março de 2016, que autoriza a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e englobando várias Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e, por contribuinte do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica autorizada ao contribuinte do ICMS inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe – CACESE a utilização do CFOP (5.929) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, englobando as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas – NFC-e, modelo 65, emitidas durante o mês para um mesmo destinatário.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2016.
Aracaju, 27 de abril de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda