(DOE de 02/05/2016)
SÚMULA: Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais).
O DIRETOR DA CRE COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 2 de maio de 2016 até às 24:00 horas do dia 8 de maio de 2016 será:
Valor em dólar por saca de café (1) |
Valor do US$ | Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA 151,5000 CONILLON 104,0000 |
(2) | (3) |
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2° dia anterior ao da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 2 de maio de2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de abril de 2016
GILBERTO CALIXTO,
Diretor da CRE