Formaliza e regula os procedimentos gerais referentes a gestão e utilização dos recursos de telefonia móvel no âmbito da secretaria de estado de fazenda – SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– as determinações do Decreto Estadual n° 44.273, de 27 de julho de 2013, que estabelece e regula o controle e a fiscalização dos serviços de telefonia da Executivo Estadual; e
– a necessidade de padronizar os procedimentos internos de gestão e uso dos sistemas de comunicação telefônica na modalidade Móvel.
Art. 1° A gestão e o uso dos sistemas de comunicação telefônica na modalidade Movei dar-se-á nos termos dessa Resolução.
Art. 2° A utilização de telefone móvel celular de caráter continuo, nos termos desta política, destina-se, exclusivamente, às atividades da SEFAZ.
Art. 3° Compete ao Departamento de Serviços – DPSE, do DGAF, a gestão dos serviços de telefonia móvel, bem como a guarda, o fornecimento, a conferência e o controle dos aparelhos celulares da SEFAZ.
§ 1° Mensalmente, até o 10° dia útil, o DPSE deverá enviar, via email, ao usuário sua respectiva conta, para que esse proceda à conferência e a identificação das ligaçfiss efetuadas a serviço e as de caráter particular.
I – o usuário da conta deverá conferir e atestar a fatura recebia, respondendo o e-mail encaminhado pelo DPSE.
ll – sempre que forem Identificadas as ligações de caráter particular, deverá o usuário responder o e-mail, informando o valor desse custo indevido e solicitando a emissão da GRE para reembolso ao Tesoura Estadual.
lll – o responsável deverá pagar a GRE correspondente ao valor informado pelo DPSE.
§ 2° O fornecimento dos aparelhos e acessórios de telefonia móvel fica condicionado à disponibilidade do número de linhas e ao valor global do contrato celebrado com a concessionária do serviço.
§ 3° Os telefones celulares de uso contínuo são fornecidos, de acordo com a disponibilidade, aos servidores ocupantes dos cargos comissionados de níveis SE, SS, SA, DG, DAS-8.
§ 4° Os servidores ocupantes dos cargos não previstos no parágrafo anterior poderão dispor de aparelhos celulares de uso continuo, desde que as atividades sejam indicadoras da necessidade do telefone móvel.
Art. 4° Os usuários de aparelhos de telefonia celular deverão observar as recomendações dos manuais de utilização dos respectivos equipamentos e acessórios, bem como as normas técnicas das concessionárias, principalmente aquelas que propiciem maior economia na sua utilização.
Art. 5° No ato do recebimento do aparelho telefônico, o usuário deverá assinar o Termo de Uso e de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo desta Instrução Normativa, comprometendo-se a:
I – comunicar Imediatamente ao DPSE os casos de extravio, roubo ou furto, juntando o registro de ocorrência policial, para que seja efetuada o bloqueio da linha;
ll – responsabilizar-se pela reposição do aparelho ou de peças, caso seja comprovada a negligência ou imprudência em casos de extravio, roubo ou furto;
lll – comunicar imediatamente ao DPSE os danos ou qualquer mau funcionamento do aparelho;
IV – responsabilizar-se pelo pagamento das contas nos casos de extravio, roubo, furto ou danos no aparelho na ausência de comunicação prévia ao DPSE;
V – restituir o aparelho telefônico e seus acessórios nas casos de exoneração, demissão, remoção do servidor, assim como exoneração ou destituição do cargo comissionado ou extinção do cargo ou setor.
Art 6° A transferência, a perca ou a devolução dos aparelhos, equipamentos e acessórios do sistema de telefonia móvel serão informadas ao DPSE, via e-mail, pelo endereço departamentodeservicos@fa-zenda.rj.gov.br, que providenciará os documentos necessários.
§ 1° Os aparelhas, equipamentos e acessórios deverão estar nas mesmas condições do recebimento, sendo atribuído aos responsáveis
0 ônus sobre danos causados por uso inadequado.
§ 2° Qualquer inconsistência encontrada nos aparelhos, equipamentos e/ou acessórios será objeto de apuração.
l – A apuração será realizada mediante a abertura de processo de sindicância, pelo DPSE.
§ 3° Em caso de ressarcimento por penda ou dano causado, comprovadamente, por negligência ou mau uso, o responsável terá 30 [trinta) dias, após o fim da apuração, para reembolsar a SEFAZ.
I – o DPSE deverá gerar a GRE, com o valor do ressarcimento e en-camlnhá-la ao responsável, para o pagamento;
II – o responsável deverá pagar a GRE, correspondente ao valor patrimonial do aparelho e/ou acessórios;
III – a cópia da GRE paga deverá ser encaminhada ao DPSE, que a instruirá no processo de apuração;
IV – após a comprovação do ressarcimento do valor do bem, o DPSE providenciará a baixa do Termo de Responsabilidade (cautela) do responsável.
Art 7° O serviço de roaming internacional é restrito aos ocupantes dB cargos comissionados de nívsis SE, SS, SA, DG, DAS-8, ou aos servidores por eles formalmente indicados, devendo ser solicitado ao DPSE, pelo B-mail departamerTtodesBrvicos@fazenda.rj.gov.br, com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis à data da viagem, informando inclusive a localidade.
Parágrafo Único: O servidor deverá, sempre que possível, para evitar custos desnecessários, utilizar o serviço local de wifi, evitando o roaming.
Art 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2016
JÚLIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
TERMO DE RESPONSABILIDADE N°__/ANO
Pelo presente termo, responsabilizo-me pela guarda e posse do aparelho de telefonia móvel relacionado, respondendo pelas responsabilidades e devidas providências quando a ocorrência de furto, roubo, extravio ou semelhante, bem como pela má utilização ou qualquer dano causado ao bem.
Comprometo-me, ainda, a utilizá-lo de forma estritamente funcional, no período em que exercer cargo na SEFAZ, obrigando-me a devolvê-lo em perfeito estado de conservação em caso de exoneração, demissão ou a pedido da autoridade.
Nestes termos, DECLARO que recebi o bem relacionado no anexo e que o mesmo encontra-se em perfeita condição de uso.
Local e Data: _____________________________________ – _______/________/______________________________________________________________________________ Assinatura do usário.|d. Funciona|
ANEXO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE N°_____/ANO
CARACTERÍSTICA DO APARELHO
N° da linha |
N° de série |
Marca e modelo |
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Acessórios |
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DEVOLUÇÃO
Atesto que o aparelho foi devolvido nas seguintes condições: |
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Observaoções: |
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Local e Data | Assinatura e carimbo do responsável pelo estebelecimento |