(DOE de 02/05/2016)
Dispõe sobre a divulgação das margens de valor agregado estabelecidas para operações com lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a publicação do Ato COTEPE/MVA n° 10, de 22 de abril de 2016, que altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/03, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
COMUNICA:
I – A partir de 1° de maio de 2016, nas operações com lubrificantes, derivados ou não de petróleo, destinadas ao Estado do Sergipe, deverão ser aplicadas as margens de valor agregado estabelecidas no Ato COTEPE/MVA n° 10, de 22 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de abril de 2016 e que o mesmo está disponível no sítio www.confaz.fazenda.gov.br,
II – A partir de 1° de janeiro de 2016, a alíquota aplicada à operação com óleo lubrificante – NCM – 2710.19.3 é de 25% (vinte e cinco por cento).
Aracaju, 28 de abril de 2016.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária