(DOU de 29/04/2016)
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que a solicitação e a concessão de benefício fiscal relativo a veículo automotor ocorra conforme disciplinado nesta Portaria.
§ 1° A solicitação e a concessão de que trata esta Portaria compreendem os benefícios de isenção do Imposto sobre Operação Relativa à Circulação de Mercadoria e de Prestação de Serviço de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi, bem como daqueles destinados aos deficientes físicos, de acordo com a legislação específica de cada imposto.
§ 2° Os benefícios previstos nesta Portaria serão solicitados por meio do Portal da Sefaz, bem como todos os procedimentos exigidos pela legislação.
§ 3° A Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção do ICMS para deficientes físicos e o Ato Declaratório de Isenção de ICMS para taxistas serão disponibilizados no Portal da Sefaz para a devida comprovação do benefício.
§ 4° As unidades de atendimento da SEFAZ/MA e a Área de Tributação serão responsáveis, observadas suas atribuições específicas, de atender, mediante autorização ou ato declaratório, as solicitações desses benefícios.
Art. 2° Caberá à Área de Arrecadação a gestão do processo de Solicitação e Concessão de Benefícios Fiscais sobre veículos automotores, inclusive solucionar pendências excepcionais.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 29 de abril de 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretario de Estado da Fazenda