(DOE de 30/04/2016)
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na tabela a que se refere o art. 1° da Portaria n° 108/GSER, de 13 de maio de 2014, o item abaixo indicado:
RAZÃO SOCIAL |
CCICMS |
NOME FANTASIA |
LETRAS IDENTIFICADORAS |
JI INDÚSTRIA DE ÁGUAS ENVASADAS EIRELI ME | 16.259.393-7 | VALE CRISTAL | JIE |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula N° 183.856-3