(DOE de 02/05/2016)
Considerando o Ofício n° 004/2016/DU/DETRAN-PE do Departamento de Trânsito de Pernambuco DETRAN, informando a ocorrência da paralisação dos funcionários do DETRAN-PE, que impossibilitou a realização de emplacamento de veículos novos, entre os dias 3.2 a 7.4.2016,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 079, de 1°.6.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1° Para efeito do disposto no inciso II do § 4° do art. 19 da Lei n° 10.849, de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:
………………….
II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:
………………….
j) nos dias 3.2 a 7.4.2016, para 9.5.2016. (AC)
………………….”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda