(DOM de 03/05/2016)
Altera o Decreto n° 15.501/2014.
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 2° do Decreto n° 15.501, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A competência para a abertura do processo administrativo e para a análise do pedido de regularização de que trata este Decreto é da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico.”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2016
MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte