(DOE de 03/05/2016)
CONSIDERANDO o previsto na alínea “d” do inciso II do § 97 do art. 9° do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM, com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o inciso CCXXXIX do art. 9° do Decreto n° 14.876, de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de maio de 2016, são aquelas previstas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.5.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 084/2016
EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
Borborema Imperial Transportes Ltda. |
0146738-78 | 10.882.777/0001-80 | 775.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
Borborema Imperial Transportes Ltda. |
0245761-07 | 10.882.777/0003-42 | 425.000 |
Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. |
Rodoviária Caxangá S/A |
0439109-80 | 41.037.250/0001-83 | 475.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
Rodoviária Caxangá S/A |
– | 41.037.250/0003-45 | 635.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. |
0195894-17 | 70.227.608/0001-39 | 730.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Transportadora Itamaracá Ltda. |
0169433-25 | 10.687.226/0001-66 | 430.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
455.000 |
Total Distribuidora S/A |
|||
Rodotur Turismo Ltda. |
0146715-81 | 12.790.622/0001-40 | 275.000 |
Setta Combustíveis S/A |
Cidade do Recife Transportes S/A |
0324965-40 | 03.616.800/0001-20 | 235.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Mobibrasil Expresso S/A |
0581966-09 | 18.938.887/0001-29 | 715.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Empresa Metropolitana S/A |
– | 10.407.005/0003-59 | 855.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
Transportadora Globo Ltda. |
– | 12.601.233/0002-00 | 310.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
Empresa Pedrosa Ltda. |
0523766-13 | 09.868.134/0001-01 | 330.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
José Faustino e Companhia Ltda. |
0175258-88 | 09.929.134/0001-66 | 360.000 |
Raizen Combustíveis S/A |
Transcol Transportes Coletivos Ltda. |
0334136-49 | 10.934.008/0001-89 | 280.000 |
Total Distribuidora S/A |
Viação Mirim Ltda. |
0523664-99 | 08.107.369/0001-00 | 105.000 |
Petrobras Distribuidora S/A |
Expresso Vera Cruz Ltda. |
0151303-63 | 10.984.821/0001-63 | 855.000 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
TOTAL | 8.245.000 |
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