(DOE de 03/05/2016)
Altera o Item 30 do Anexo II e revoga o art. 26, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e da Comunicação – ICMS;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Item 30 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Item 30: Na operações interna e de importação com as mercadorias relacionadas na Nota 1, a base de cálculo do ICMS será equivalente a 66,6667% do valor da respectiva operação, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento).
…………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 26 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos em relação ao art. 1°, que altera o Item 30 do Anexo II, a partir de 1° de janeiro de 2016.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de maio de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo