(DOE de 03/05/2016)
Altera o inciso III do art. 3° do Decreto n° 29.912, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado a estabelecimento de contribuinte do ICMS que exerce a atividade de distribuição centralizada de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 52 a 56 e 82, todos da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso III do art. 3° do Decreto n° 29.912, de 14 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° …
I – …
……………………………………………………………….
III – 14% (quatorze por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 18% (dezoito por cento) ou 20% (vinte por cento);
……………………………………………………….” (NR)
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de maio de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado