(DOM de 20/05/2016)
Estabelece fluxo e procedimentos para o requerimento do proprietário de imóvel que pretende as licenças previstas no Art. 9° e Art. 10 da Lei Municipal n.s 11.095 de 08 de julho de 2004, nos requerimentos de potenciais construtivos previstos nas Leis Municipais n.s 9.801/2000 e 9.803/2000, bem como indica a documentação necessária a ser apresentada para a representatividade de pessoa jurídica nos procedimentos que tramitam perante a Secretaria Municipal do Urbanismo
O Secretário Municipal de Urbanismo do Município de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme o contido no processo administrativo 04-019.729/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Os requerimentos dirigidos à Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU para a finalidade de concessão de Alvarás e Licenças previstos nos Artigos 9.8 e 10.8 da Lei Municipal n.8 11.095 de 08 de julho de 2004 deverão ser instruídos, dentre os demais documentos, com o registro imobiliário devidamente atualizado.
Parágrafo Único. O proprietário do imóvel apresentará a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula Imobiliária ou Transcrição do Imóvel objeto do requerimento, em original ou cópia autenticada.
Art. 2° Com base nas Leis Municipais n.8s 9.801/2000 e 9.803/2000 e no Decreto Municipal n. 81.850/2012 os requerimentos atinentes ao Potencial Construtivo deverão ser realizados pelo proprietário do imóvel na forma do disposto no artigo anterior.
Parágrafo único. A redação da Portaria 100 de 28 de dezembro de 2012 da SMU contida nos itens 7 do inciso I, 4 do inciso II e 4 do inciso IV, todos do artigo 28; item 7 do artigo 38 e item 2 do artigo 48 será alterada para constar: “Análise do Setor Técnico Competente” acerca da propriedade do imóvel objeto do potencial construtivo por meio da Certidão de Inteiro Teor da Matrícula Imobiliária ou Transcrição do Imóvel, atualizada, em original ou cópia autenticada.
Art. 3° Os requerimentos dirigidos à Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU a ser analisada pelo setor técnico competente, no que diz respeito aos documentos necessários para comprovação da representatividade de pessoa jurídica, devem ser instruídos com a seguinte documentação:
Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial ou Certidão de breve relato, expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso e,
Declaração do representante, com firma reconhecida, cujo modelo segue no anexo I, desta Portaria.
Art. 4° Quando houver dúvida de ordem jurídica, o Setor Técnico competente, encaminhará o processo ao NAJ / SMU/ PGM para análise, devendo indicar de forma expressa e específica o questionamento.
Art. 5° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Urbanismo, 18 de maio de 2016.
REGINALDO LUIZ DOS SANTOS CORDEIRO
Secretário Municipal do Urbanismo
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE DE PESSOA JURÍDICA
À
Prefeitura Municipal de Curitiba
Secretaria Municipal do Urbanismo
(Nome(s)), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(es) do RG n.°…. (XXX) …. inscrito(s) no CPF/MF sob o n.° …… (XXX)……. , residente(s) e domiciliado(s) à Rua …. (XXX)…… CEP……. (XXX)……. Município……. (XXX)…….. / (Estado), declara(m) sob as penas da lei deter(em) poder(es) para o ato pretendido (demolição, unificação, subdivisão, aquisição de potencial, etc.) como representante(s) da pessoa jurídica (XXX), inscrita no CNPJ/MF: …… (XXX) …. , localizada à Rua …… (XXX) ……. CEP….. (XXX)….. , Município (XXX), conforme disposto na Cláusula…. (XXX)…… do……. (XXX/ Contrato/Estatuto Social/Regimento) …… que se encontra vigente e devidamente registrado no órgão competente. A presente declaração é verdadeira, sob pena de ser(mos) responsabilizado(s) administrativamente, civil e criminalmente.
Por ser verdade, firmo(amos) a presente declaração
Atenciosamente,
_, ____ de________ de
(Local, data)
(NOME / RAZÃO SOCIAL)
(NOME DO(s) REPRESENTANTES LEGAL(IS), com CPF/MF)
(assinatura com firma reconhecida para devida autenticidade da(s) assinatura(s))