(DOM de 25/05/2016)
Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 27 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 27 de maio de 2016 (sexta-feira).
Art. 2° Excluem-se da medida prevista no artigo 1° os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, os Centros de Referência Especializada – CRE’s, as Farmácias Cidadãs Estaduais e a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado – Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de maio de 2016, 195° da Independência, 128° da República e 482° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado