(DOE de 25/05/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos .
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art . 19, i, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido do seguinte subitem:
1 .202 |
Raminelli Pet Food Ltda – 61 .316 .600 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,17 |
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido do seguinte subitem:
2 .131 |
Raminelli Pet Food Ltda – 61 .316 .600 | Acima de 5 kg | Básico | 2,65 |
Art . 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente