(DOE de 23/05/2016)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 7, de 30 de março de 2005, que disciplina a não incidência e a isenção do IPVA.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 2° do art. 16 da Instrução Normativa SEF n° 7, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O requerimento para a concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para o vencimento do imposto, observando-se que:
(…)
§ 2° Relativamente ao exercício de 2016, as isenções de que trata o art. 3° poderão ser requeridas até o dia 31 de maio de 2016, para os veículos com finais de placas 1, 2, 3, 4, 5 ou 6.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de maio de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda