(DOU de 27/05/2016)
Determina a utilização do Sistema de Comunicação de Obras – SCPO e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.° 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve:
Art. 1° Determinar que a Comunicação Prévia de Obras, prevista no item 18.2 da Norma Regulamentadora n° 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.
Parágrafo único. Durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA