(DOE de 26/05/2016)
Altera a Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2° do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Fica acrescentada a alínea “c” ao item 8 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“c) R SERRA & MORETTI LTDA – ME – oficina especializada
CNPJ: 47.447.065/0001-43 – Inscrição Estadual: 407.077.642.113
Endereço: Rua Pitangueiras, 351 – Pitangueiras – Jundiaí – SP – CEP 13202-450” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.