(DOE de 30/05/2016)
Altera os Livros VI (Das Obrigações Acessórias em Geral) e IX (Da Prestação de Serviço de Transporte) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo n° E-04/058/29/2016,
Decreta:
Art. 1° Este Decreto altera o Livro VI – Das Obrigações Acessórias em Geral, e o Livro IX – Da Prestação de Serviço de Transporte, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000, de 17 de novembro de 2000.
Art. 2° O § 1° do art. 17 do Livro VI passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. …..
…..
§ 1° O disposto no inciso I do caput deste artigo somente se aplica aos documentos fiscais previstos nos incisos VI a XVI, XXIV e XXV do caput do art. 5° deste Livro.
…..”
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – o inciso I do § 2° do art. 6° do Anexo I do Livro VI; e
II – o inciso I do § 4° do art. 74-B do Livro IX.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES