(DOE de 30/05/2016)
Dispõe sobre o prazo para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS/IPVA, para extinção de créditos tributários do IPVA com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos da Lei n° 7.765, de 30 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 5° do Decreto n° 48.571, de 23 de maio de 2016, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Para o ingresso no PROFIS/IPVA, de que trata o Decreto n° 48.571, de 23 de maio de 2016, o contribuinte deverá acessar o sítio eletrônico da SEFAZ, preencher os formulários indicados, consolidar o débito correspondente, emitir o documento de arrecadação relativo à primeira parcela ou parcela única e efetuar o respectivo recolhimento.
§ 1° O procedimento previsto no caput deverá ser efetuado no período de 06 de junho a 29 de julho de 2016.
§ 2° No caso de parcelamento do débito, efetuado o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deverá, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao referido pagamento, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais-PROFIS/IPVA, disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ.
§ 3° Efetuado o pagamento em parcela única, fica dispensada a formalização de processo físico de que trata o § 2°.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de maio de 2016.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda