(DOE de 31/05/2016)
Fornece dados para o calculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de maio a 5 de junho de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de maio a 5 de junho de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
|
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 138,0000 |
US$ 109,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação