(DOM de 30/05/2016)
ALTERA O DECRETO N° 167/E, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – CATRIM DE 2016.
DECRETA:
Art. 1° Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2° do Decreto n° 167/E, de 21 de dezembro de 2015, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados – CIP e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Tributo | Parcelas | Dia e Mês |
1 | IPTU, CIP | 06 | 10/06, 11/07, 10/08, 12/09, 10/10, 10/11. |
2 | TCL | 04 | 10/06, 11/07, 10/08, 12/09. |
Art. 2° O art. 3° do Decreto n° 167/E, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2016 deverá ser formalizado até o dia 30 de junho do exercício corrente”. (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista-RR, em 10 de maio de 2016.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista