(DOE de 16/06/2016)
Altera a Portaria SEF n° 226, de 30 de agosto de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.
RESOLVE :
Art. 1° O art. 5° da Portaria SEF n° 226, de 30 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° …………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
§ 4° No caso do inciso II do parágrafo único do art. 1°, as entidades ali mencionadas deverão instruir a consulta com:
I – indicação de todos associados, compreendendo nome ou razão social, endereço completo e número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS;
II – declaração de que a matéria objeto da consulta não motivou a lavratura de notificação fiscal contra seus associados.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de junho de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda