(DOE de 17/06/2016)
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: cana de açúcar, mandioca e derivados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de junho de 2016.
Campo Grande, 16 de junho de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA 2519/2016
CANA DE AÇÚCAR |
|||
0665 |
Cana de açúcar (Op. Interna) |
t | 67,00 |
5628 |
Cana de açúcar (Op. Interestadual) |
t | 76,00 |
MANDIOCA |
|||
14138 |
Mandioca industrial |
kg | 0,26 |
01534 |
Mandioca industriai |
t | 260,00 |
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA |
|||
15598 |
Farinha de mandioca |
kg | 1,12 |
03159 |
Farinha de mandioca |
Sc 50 kg | 56,00 |
17797 |
Fécula de mandioca |
kq | 1,82 |