(DOM de 17/06/2016)
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF n.° 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118 da Lei n.° 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
No Grupo de Atividades 4 – Comércio varejista e serviços sujeitos ao ICMS:
Subgrupo 4.33 – Estabelecimentos Comerciais de Líquido e Comestíveis.
Código 4.33.62-4-PADARIA SEM FABRICO DE PÃO.
Código 4.33.63-2-PADARIA COM FABRICO DE PÃO EM FORNO A LENHA.
Código 4.33.64-0-PADARIA COM FABRICO DE PÃO EM FORNO A ÓLEO, GÁS OU ELÉTRICO.
Código 4.33.65-9-CONFEITARIA SEM FABRICO DE PÃO.
Código 4.33.66-7-CONFEITARIA COM FABRICO DE PÃO EM FORNO A LENHA.
Código 4.33.67-5-CONFEITARIA COM FABRICO DE PÃO EM FORNO A ÓLEO, GÁS OU ELÉTRICO.
No Grupo de Atividades 9 – Atividades Auxiliares ou Complementares:
Subgrupo 9.10-Atividades Auxiliares ou Complementares.
Código 9.10.45-7 – CRECHE PARA USO EXCLUSIVO DA PRÓPRIA
FIRMA.
INIBIR:
No Grupo de Atividades 4 – Comércio varejista e serviços sujeitos ao ICMS:
Subgrupo 4.33 – Estabelecimentos Comerciais de Líquido e Comestíveis.
Código 4.33.21-7-CONFEITARIA.
Código 4.33.22-5-PADARIA.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.