(DOM de 20/06/2016)
Inclui o parágrafo único no art. 20 do Decreto n° 18.334, de 28 de junho de 2013 – que regulamenta a Lei Complementar n° 687, de 1° de fevereiro de 2012, no que diz respeito à implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) – , estabelecendo o procedimento para inscrição em dívida dos débitos de ISSQN resultantes das informa- ções prestadas nas NFSEs.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o parágrafo único no art. 20 do Decreto n° 18.334, de 28 de junho de 2013, conforme segue:
“Art. 20. …………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa do ISSQN que não tenha sido recolhido, resultante das informações prestadas nas NFSEs, será feita após a consolidação dos valores e o seu envio ao endereço eletrônico cadastrado pelo contribuinte no Sistema da Nota Legal.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de junho de 2016.
JOSÉ FORTUNATI
Prefeito
JORGE LUIS TONETTO
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT
Secretário Municipal de Gestão