(DOE de 20/06/2016)
ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 2.390, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A TRIBUTAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1500-11119/2015,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto Estadual n° 2.390, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2016, 200° da Emancipação Política e 128° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO N° 49.013, DE 17 DE JUNHO DE 2016
ANEXO ÚNICO
ÍTEM | CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
01 | 3215.11.00 |
Tintas pretas, de impressão |
02 | 3215.19.00 |
Outras tintas de impressão |
03 | 3707.90.21 |
Reveladores à base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
04 | 4820.40.00 |
Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono 16 |
05 | 8414.59.10 |
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90cm² para uso em microcomputador |
06 | 8414.59.90 |
Outros microventiladores para uso em computador |
07 | 8443.3 |
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si |
08 | 8443.99 |
Partes e peças para impressoras |
09 | 8470.50.11 |
Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
10 | 8470.50.19 |
Outras caixas registradoras eletrônicas |
11 | 8471 |
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
12 | 8472.90.10 |
Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias |
13 | 8472.90.21 |
Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar, eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
14 | 8472.90.29 |
Outras máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar |
15 | 8472.90.30 |
Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda |
16 | 8472.90.51 |
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto |
17 | 8472.90.59 |
Outras classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 da NCM/SH, incorporados |
18 | 8473.29.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras |
19 | 8473.30 |
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
20 | 8473.40.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados da posição 8472 |
21 | 8473.40.70 |
Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 |
22 | 8473.50.40 |
Cabeças magnéticas |
23 | 8504.31.11 |
Transformadores de corrente, para uso em computadores |
24 | 8504.40.40 |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
25 | 8504.40.90 |
Outros conversores estáticos, para uso em computadores |
26 | 8506.50.90 |
Bateria de Lítio para uso exclusivo em computadores |
27 | 8507.80.00 |
Bateria de lítio exclusiva para notebook |
28 | 8517.62.4 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
29 | 8517.62.54 |
Distribuidores de conexões para rede (hubs) |
30 | 8517.62.55 |
Moduladores/demoduladores (modems) |
31 | 8517.62.59 |
Switch / servidores de impressão, para uso em informática |
32 | 8517.70.99 |
Patch Panel’s |
33 | 8518.30.00 |
Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, para uso em computadores |
34 | 8523.41.10 |
Suporte ópticos não gravados de discos para sistema de leitura por raios “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez |
35 | 8523.41.90 |
Outros suportes ópticos não gravados |
36 | 8523.49.20 |
Suporte ópticos gravados para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
37 | 8523.49.90 |
Outros suporte ópticos gravados |
38 | 8523.51.00 |
Pendrive |
39 | 8525.80.29 |
Câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão de imagens pela internet (web cans) |
40 | 8528.4 |
Monitores com tubo de raios catódicos |
41 | 8528.5 |
Outros monitores |
42 | 8528.6 |
Projetores |
43 | 8536.50.90 |
Switch |
44 | 8536.90.40 |
Conectores para circuito impresso |
45 | 8542 |
Circuitos integrados eletrônicos |
46 | 8544.42.00 |
Cabos munidos de peças de conexão |
47 | 8544.49.00 |
Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V, munidos de peças de conexão, para utilização em microcomputadores |
48 | 9032.89.11 |
Reguladores de voltagem eletrônicos para utilização em microcomputadores |
49 | 9032.89.19 |
Outros reguladores de voltagem para utilização em microcomputadores |