(DOE de 20/06/2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação à tabela do item 9.1 e ao subitem 9.2, conforme segue:
“
ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO | CONSUMO TOTAL MÍNIMO SEMESTRAL (Em litros) | FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
1 |
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. |
4, no período de 01/10/15 a 26/10/15 | 22.897.257 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233 |
5, no período de 27/10/15 a 31/03/16 | ||||
5, no período de 01/04/16 a 30/09/16 | 23.160.000 | RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 | ||
5, no período de 01/10/16 a 31/03/17 | 23.160.000 | |||
5, no período de 01/04/17 a 30/09/17 | 23.160.000 |
9.2 – A empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros deverá apresentar à Receita Estadual, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao final do semestre, planilha contendo demonstrativo das aquisições totais de querosene de aviação no período.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual