(DOM de 20/06/2016)
” Institui como feriado municipal o dia 20 de novembro, “Dia Municipal da Consciência Negra”, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra á escravidão e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3° do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7° do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído como feriado municipal o dia 20 de novembro, “Dia Municipal da Consciência Negra”, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão.
Parágrafo único. A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 2° As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias do Município de Boa Vista.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se às disposições em contrários.
Boa Vista/RR, 14 de junho de 2016.
ANTONIO ADBERTO RESENDE VERAS
Presidente da CMBV